A prova da atividade especial para após a anulação do tema 317 da TNU (14/05/2025) e a tese fixada no tema 1.090 do STJ (22/04/2025)
- Helielthon Manganeli
- 26 de mai.
- 14 min de leitura

SUMÁRIO:
Introdução 1. A anulação do Tema 317 da TNU: o que mudou na prova da exposição ao ruído?
O que pode acontecer na prática:
2. Diferença entre as metodologias: NHO-01 x NR-15
NR-15 – Norma Regulamentadora nº 15 (do Ministério do Trabalho)
NHO-01 – Norma de Higiene Ocupacional nº 01 (da Fundacentro)
Comparativo prático: NHO-01 vs. NR-15
E no direito previdenciário, qual é válida?
3. Contestando o PPP antes do ajuizamento da ação principal
Notificação extrajudicial à empresa
Solicitação de inspeção ao INSS (vitoria no local de trabalho)
Emissão ou retificação judicial do PPP na Justiça do Trabalho
4. Tema 555 do STF: ruído acima do limite gera tempo especial, mesmo com EPI eficaz?
5. Como fazer a impugnação da eficácia do EPI após a nova redação do tema 1.090 do STJ
O que diz a jurisprudência (Tema 1.090 do STJ)
Como fazer a impugnação da eficácia do EPI
Como isso aparece nos processos?
Conclusão prática
6. Conclusão
7. Fontes
__________________________________________________________
INTRODUÇÃO
🛠️💥 A aposentadoria especial por exposição ao ruído sofreu um abalo na última semana: o Tema 317 da TNU foi anulado. E por que isso é importante? Porque ele permitia a comprovação da exposição ao ruído com base nas metodologias da NHO-01 e da NR-15. Agora, com a anulação, muita gente está achando que ficou impossível comprovar o tempo especial. Mas... será que é isso mesmo? 🤔
Vamos com calma.
A boa notícia é que a jurisprudência do STJ e do STF continua sólida a favor do segurado. O Tema 1.083 do STJ, por exemplo, já havia definido que o método correto de avaliação é o NEN (usado na metodologia NHO-01), mas sem excluir a possibilidade de usar a NR-15. E mais: se o laudo não indicar o NEN, pode-se usar o pico de ruído, desde que fique comprovada a habitualidade e permanência da exposição.
Já o Tema 1.090, julgado no dia 09/04/2025, que trata da eficácia do EPI, não se aplica ao ruído. Isso porque o STF, no Tema 555, deixou claro que a presença de EPI eficaz não afasta o direito à aposentadoria especial quando o ruído ultrapassa os limites legais. Ou seja, mesmo com protetor auricular ou qualquer outro EPI registrado no PPP, o tempo especial continua valendo! 🔊👷♂️
📌 Resultado? Mesmo com a anulação do Enunciado 317 da TNU, a prova da atividade especial por ruído continua plenamente viável, porém o tema 1.090 do STJ traz determinadas restrições para a prova da atividade especial nas demais agentes nocivos. O que muda é a forma de apresentar essa prova. E é exatamente isso que vamos explicar neste artigo — em linguagem simples, com dicas práticas e respaldo jurídico atualizado.
Bora entender como garantir esse direito? 🚀
1. A anulação do Tema 317 da TNU: o que mudou na prova da exposição ao ruído? ❌🔊
Na última semana, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) anulou o Enunciado 317, que até então permitia o uso das metodologias NHO-01 (Fundacentro) e NR-15 (Ministério do Trabalho) para comprovar exposição ao ruído.
📉 A mudança é negativa para o segurado, porque esse enunciado vinha sendo utilizado como fundamento para validar laudos técnicos produzidos de forma mais ampla. Com a anulação, há o risco de que apenas a metodologia NHO-01, com uso do Nível de Exposição Normalizado (NEN), passe a ser aceita como prova — uma limitação que já havia sido criticada por ser excessivamente restritiva.
A grande dúvida agora é: como ficará a prova da atividade especial sem o suporte do tema 317? 🤔
O que pode acontecer na prática:
O Justiça poderá passar a rejeitar laudos que utilizem apenas a NR-15 como base, mesmo que demonstrem exposição acima dos limites legais;
Laudos antigos, que antes poderiam ser aceitos com base no tema 317, terão menos força na via judicial;
A prova técnica passará a depender ainda mais de perícia judicial — especialmente se o PPP não trouxer o NEN ou for omisso quanto ao método de medição.
Mas nem tudo está perdido. Apesar da revogação do 317, o STJ já havia decidido no Tema 1.083 que a medição por NEN não é a única possível (falaremos disso no próximo tópico). Além disso, o próprio STF, no Tema 555, já deixou claro que o ruído acima do limite legal gera direito ao tempo especial, mesmo com EPI eficaz.
🔍 Portanto, a anulação do Enunciado 317 exige mais cuidados na produção da prova, mas não inviabiliza o reconhecimento do tempo especial por ruído. A estratégia agora deve ser focada em:
Reforçar a habitualidade e permanência da exposição;
Utilizar perícia judicial sempre que necessário;
E, principalmente, conhecer os limites e possibilidades abertos pelos Temas 1.083, 1.090 e 555.
2. Diferença entre as metodologias: NHO-01 x NR-15 🎧📐
Na hora de comprovar a exposição ao ruído para fins de aposentadoria especial, a metodologia utilizada na medição faz toda a diferença. E é aí que entram duas normas técnicas bastante utilizadas: a NR-15 e a NHO-01.
Embora ambas tratem de ruído ocupacional, elas têm propostas, critérios e aplicações diferentes. Entender essas diferenças é essencial para interpretar corretamente o PPP, contestar laudos inconsistentes ou até mesmo orientar a realização de uma perícia judicial.
🟠 NR-15 – Norma Regulamentadora nº 15 (do Ministério do Trabalho)
A NR-15 é uma norma tradicionalmente utilizada para caracterizar ambientes insalubres, com foco mais voltado para a área trabalhista, especialmente no pagamento do adicional de insalubridade. Mas ela também serve de base técnica no direito previdenciário, principalmente em laudos antigos ou em avaliações feitas por empresas menores.
Ela define limites de tolerância fixos para o ruído contínuo ou intermitente, como o clássico 85 dB para jornadas de até 8 horas. A medição geralmente é feita com decibelímetros simples, em pontos fixos do ambiente e em momentos específicos.
Por ser uma metodologia mais simples, ela não utiliza o Nível de Exposição Normalizado (NEN). Isso a torna mais suscetível a críticas, já que não considera as variações da exposição ao longo da jornada de trabalho. Mesmo assim, ainda é muito comum ver o uso da NR-15 nos PPPs e laudos técnicos administrativos.
🔵 NHO-01 – Norma de Higiene Ocupacional nº 01 (da Fundacentro)
Já a NHO-01 é uma norma mais moderna, científica e precisa, elaborada pela Fundacentro, com o objetivo de avaliar de forma completa a dose diária de ruído absorvida pelo trabalhador. Ao contrário da NR-15, ela exige uma análise aprofundada da exposição ao longo da jornada de trabalho.
Seu grande diferencial é o uso do Nível de Exposição Normalizado (NEN), que permite padronizar os resultados, considerando jornadas de 8 horas, mesmo que o trabalhador tenha horários ou exposições variáveis. A medição é feita com dosímetros acoplados ao corpo do trabalhador, que captam os níveis reais de ruído durante todo o expediente.
Essa abordagem garante maior precisão e confiabilidade técnica, sendo amplamente aceita em perícias judiciais e decisões do STJ, como no Tema 1.083. Por isso, em processos judiciais mais recentes, é comum que os peritos utilizem a NHO-01 como padrão técnico.
⚖️ Comparativo prático: NHO-01 vs. NR-15
Critério | NR-15 | NHO-01 (Fundacentro) |
Finalidade original | Direito trabalhista (insalubridade) | Higiene ocupacional (saúde e segurança) |
Equipamento de medição | Decibelímetro pontual | Dosímetro (medição contínua) |
Método de avaliação | Pontual | Jornada completa (8h) |
Uso do NEN | Não | Sim (obrigatório) |
Acurácia técnica | Média | Alta |
Aceitação em perícias | Limitada | Ampla |
👨⚖️ E no direito previdenciário, qual é válida?
Ambas são válidas como meio de prova, mas o uso da NHO-01 tende a ser mais valorizado na via judicial. O STJ, no Tema 1.083, reconhece o NEN como método preferencial, mas não exclui a NR-15. Isso significa que, na falta de medição com NEN, o segurado pode apresentar laudos baseados na NR-15, especialmente como início de prova.
O que realmente importa é demonstrar que o trabalhador estava habitualmente exposto a níveis de ruído acima dos limites legais. Para isso, a perícia judicial pode complementar ou validar a prova documental, mesmo que o PPP não traga a metodologia mais atual.
3. Contestando o PPP antes do ajuizamento da ação principal 📄⚠️
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um dos documentos mais importantes para a concessão da aposentadoria especial. Ele deve refletir com exatidão as condições de trabalho do segurado, incluindo a exposição a agentes nocivos como o ruído. Mas a realidade que encontramos no dia a dia é bem diferente: PPPs mal preenchidos, incompletos, com erros ou até com informações contraditórias. 😤
Então o que fazer quando o PPP não ajuda — e atrapalha a prova da atividade especial?
📌 1. Notificação extrajudicial à empresa
O primeiro passo pode ser a via administrativa com a própria empresa. O trabalhador tem direito legal à emissão correta do PPP (art. 58, §4º da Lei 8.213/91). Se o documento estiver errado, o ideal é enviar uma notificação extrajudicial solicitando a retificação ou complementação das informações, como:
Falta de menção ao agente nocivo ruído;
Inexistência do método de medição utilizado;
Omissão do uso (ou não uso) de EPI;
Incoerências com laudos técnicos ou CATs anteriores; etc
📬 Essa notificação pode ser enviada pelos Correios (com AR), entregue pessoalmente com protocolo ou até registrada em cartório. O importante é documentar que houve a tentativa prévia e formal de correção — o que pode ser útil em juízo depois.
📌 2. Solicitação de inspeção ao INSS (vitoria no local de trabalho) 🏢🔍
Quando o PPP vem incompleto ou com informações estranhas — como a falta de dados sobre o ruído, ausência do método de medição ou informações que não batem com outros documentos — existe uma ferramenta poderosa (e pouco conhecida) que pode ajudar muito: a vistoria técnica no local de trabalho feita pelo INSS. 🛠️
Essa possibilidade está prevista na Resolução INSS nº 485/2015, que autoriza a Perícia Médica do INSS a visitar o ambiente de trabalho do segurado, especialmente quando se trata de provar a exposição a agentes nocivos, como o ruído, para fins de aposentadoria especial.
Essa inspeção serve justamente para verificar se o que está escrito no PPP realmente corresponde à realidade. A perícia vai analisar se o ambiente tem mesmo agentes nocivos, se há equipamentos de proteção (EPI e EPC), se eles são usados corretamente, e se a empresa cumpre as regras de saúde e segurança no trabalho. ⚠️🔊
A visita também permite conferir se o PPP está alinhado com o LTCAT, o laudo que dá suporte técnico ao documento. E não para por aí: a perícia pode até entrevistar responsáveis técnicos da empresa, verificar rotinas, pausas e tudo mais que ajude a entender como era de fato o ambiente de trabalho.
A empresa é avisada com antecedência por carta oficial 📨, e o segurado também é comunicado — podendo participar da inspeção junto com seu médico assistente ou representante do sindicato. No final, a equipe do INSS elabora um relatório detalhado, descrevendo o que foi encontrado e se havia ou não exposição habitual e permanente ao agente nocivo. Esse relatório vai para o processo e pode ser decisivo!
💡 Como pedir isso?Você pode fazer o pedido diretamente no processo administrativo, já no requerimento do benefício ou em recurso. Basta apontar os erros ou omissões do PPP e pedir a vistoria com base na Resolução 485/2015. Juntar documentos como laudos antigos, CATs, fichas de registro ou qualquer outro elemento ajuda a justificar a necessidade da inspeção.
Embora não seja comum, essa estratégia é super válida e pode evitar a judicialização do caso. E o melhor: o laudo da vistoria fica registrado e pode ser usado inclusive em uma eventual ação futura.
✅ Resumindo: se o PPP não ajuda, peça que o INSS vá conferir com os próprios olhos. A vistoria é uma ferramenta oficial, legítima e que pode fazer toda a diferença na hora de reconhecer o tempo especial por ruído! 😉
📌 3. Emissão ou retificação judicial do PPP na Justiça do Trabalho
Quando a empresa se recusa a emitir o PPP, preenche o documento com informações incorretas ou omite dados relevantes, o trabalhador não fica sem saída. A Justiça do Trabalho pode ser acionada tanto para obrigar a emissão correta do PPP, quanto para corrigir informações erradas já fornecidas.
🔧 Isso vale, por exemplo, para casos em que:
A empresa nega a existência de agente nocivo, mesmo com histórico de insalubridade;
O PPP não menciona o ruído, ou omite o método de medição;
Há inconsistência entre o PPP e outros documentos como laudos ambientais, LTCATs ou CATs;
A empresa não existe mais e o trabalhador precisa de um documento substitutivo reconhecendo a exposição.
📁 Nesses casos, o advogado pode propor uma ação de obrigação de fazer na Justiça do Trabalho, com o objetivo de:
Emitir o PPP (quando ele não foi fornecido);
Retificá-lo, com base em provas testemunhais, documentos antigos ou laudos complementares.
Essa ação também é possível mesmo após o fim do contrato de trabalho e mesmo decorrido o prazo prescricional de 2 anos, e o entendimento atual dos tribunais é de que a competência da Justiça do Trabalho se mantém para discutir fatos ocorridos na relação de emprego, inclusive para prova exclusivamente previdenciária.
👷♀️ É importante reunir:
Documentos antigos (fichas de registro, PPRA, PCMSO, CAT, LTCAT etc.);
Testemunhas que trabalharam nas mesmas condições;
Laudos similares da mesma função em outras empresas do setor.
Apesar de ser uma via mais demorada, principalmente por depender de instrução processual trabalhista, ela pode ser decisiva em casos nos quais não há mais como produzir prova extrajudicial. 4. Tema 555 do STF: ruído acima do limite gera tempo especial, mesmo com EPI eficaz? 🎧⚖️
Essa é uma das dúvidas mais comuns quando o assunto é aposentadoria especial por exposição ao ruído: “Se o PPP informa que o trabalhador usava EPI eficaz, ainda dá pra reconhecer o tempo como especial?” 🤔
A resposta é sim! ✅ E quem garante isso é o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 555, que consolidou uma tese muito favorável ao trabalhador.
O entendimento foi claro:
I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Ou seja, mesmo que o PPP diga que o trabalhador usava EPI eficaz, como protetor auricular, isso não é suficiente para afastar o direito à aposentadoria especial, se o ruído ultrapassar os limites legais.
📢 Por quê? Porque o ruído é um agente físico que causa danos cumulativos e irreversíveis, mesmo com proteção. Além disso, a eficácia real do EPI depende de vários fatores, como:
Treinamento adequado para o uso;
Fiscalização pelo empregador;
Higienização e troca regular do equipamento;
Adaptação ao ambiente de trabalho.
Na prática, é quase impossível garantir que o EPI anule completamente os efeitos do ruído a longo prazo. 🎧
Por isso, o STF entendeu que a simples indicação do EPI no PPP não pode ser usada automaticamente para negar o tempo especial. Na dúvida, a interpretação deve ser em favor do trabalhador — e isso se alinha ao princípio da proteção no Direito Previdenciário. ⚖️🛡️
👉 Então, quando o agente nocivo for o ruído, e ele estiver acima dos limites legais (85 dB até 2003 e 80 dB a partir de 2004), o direito ao tempo especial deve ser reconhecido, mesmo que o PPP mencione uso de EPI eficaz.
✅ Dica prática: se o INSS indeferir o pedido com base apenas no EPI registrado no PPP, mencione expressamente o Tema 555 do STF no recurso administrativo ou na petição judicial. A tese firmada tem efeito vinculante, ou seja, deve ser observada por todos os órgãos da Administração Pública. 5. Como impugnar a eficácia do EPI na via judicial após a nova redação do tema 1.090 do STJ?
Você sabia que o simples registro de EPI no PPP não encerra a discussão sobre o tempo especial? Pois é. Mesmo fora do ruído (onde já sabemos, pelo Tema 555 do STF, que o EPI não afasta o direito), existem caminhos claros para impugnar a suposta eficácia do equipamento em juízo, inclusive com relação ao CAEPI (Certificado de Aprovação do EPI).
Vamos entender como fazer isso na prática. 👇
📂 O que diz a jurisprudência (Tema 1.090 do STJ)
O Tema 1.090 do STJ trouxe uma tese com três pontos principais sobre a eficácia do EPI:
1️⃣ A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido. 2️⃣Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI. 3️⃣ - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
🛠️ Como fazer a impugnação da eficácia do EPI?
Na prática, é possível impugnar o EPI com base em cinco fundamentos, todos aceitos pelo STJ:
Falta de adequação ao risco da atividade: o EPI pode até ter CAEPI válido, mas não ser apropriado para a atividade exercida. Por exemplo, fornecer uma luva resistente a calor para alguém que manipula produtos químicos não resolve o problema.
Inexistência ou irregularidade do CAEPI: muitas vezes o EPI citado no PPP está fora do prazo de validade, sem homologação ou incompatível com a função exercida. Vale consultar o site do Ministério do Trabalho para checar a validade do CAEPI informado.
Ausência de treinamento e orientação: o simples fornecimento do EPI não garante sua eficácia, se o trabalhador não recebeu orientação formal sobre como usar, guardar e higienizar o equipamento.
Descumprimento das normas de manutenção: o EPI precisa ser trocado regularmente, ajustado ao trabalhador e estar em condições perfeitas de uso. Um EPI mal conservado ou usado de forma incorreta perde sua função protetiva.
Incompatibilidade entre o EPI e a realidade do posto de trabalho: esse é o ponto mais comum. Por exemplo, o trabalhador pode até receber protetor auricular com CAEPI, mas trabalha em local com ruído intermitente ou de impacto, onde a proteção não se mostra eficaz de forma contínua.
🧑⚖️ Como isso aparece nos processos?
Na durante o curso da instrução probatório o advogado poderá requerer:
A produção de prova pericial judicial, para verificar se o EPI realmente neutraliza o agente;
A intimação da empresa para apresentar laudos, fichas de entrega de EPI e treinamentos;
A impugnação do CAEPI informado no PPP, inclusive solicitando a consulta à base do MTE no site https://caepi.mte.gov.br/internet/consultacainternet.aspx;
A oitiva de testemunhas que confirmem o uso inadequado ou inexistente do equipamento.
💡 Dica: não basta alegar que o EPI era ineficaz — é preciso demonstrar tecnicamente por que ele não protegia o trabalhador naquela atividade específica.
📌 Conclusão prática
Se o PPP apontar o uso de EPI eficaz, não desanime. Há espaço para reverter essa informação com prova técnica e jurídica bem construída. E o melhor: se houver dúvida, a jurisprudência é clara em dizer que o benefício da dúvida vai para o segurado.
Então, seja questionando a validade do CAEPI, a adequação do equipamento ou a ausência de orientação, é possível sim impugnar a eficácia do EPI na via judicial — e manter vivo o direito à aposentadoria especial. ⚖️✨
✅ Conclusão
A prova da atividade especial por exposição ao ruído continua sendo uma possibilidade real e viável, mesmo com a recente anulação do Enunciado 317 da TNU. Embora a mudança traga incertezas, a jurisprudência atual, especialmente dos tribunais superiores, ainda favorece o segurado quando há prova técnica bem construída. 🔍🎧
O Tema 1.083 do STJ deixou claro que o NEN é o método preferencial, mas não é o único aceito. Já o Tema 555 do STF foi categórico: o uso de EPI eficaz não afasta o direito à aposentadoria especial no caso de ruído acima dos limites legais. E, mesmo fora do ruído, o Tema 1.090 do STJ abre espaço para impugnar judicialmente o EPI — desde que isso seja feito com técnica e estratégia. ⚖️
Neste artigo, vimos que quando o PPP estiver incompleto ou contraditório, é possível:
📌 Notificar extrajudicialmente a empresa;
📌 Pedir inspeção técnica ao INSS, com base na Resolução 485/2015;
📌 Ajuizar ação trabalhista para emissão ou retificação do PPP;
📌 Impugnar a eficácia do EPI com base técnica e jurídica;
📌 Usar a perícia judicial.
✅ A aposentadoria especial por ainda é um direito real do segurado, e a chave está na prova bem montada e juridicamente embasada.
Continue acompanhando nossos conteúdos e siga firme na defesa dos direitos previdenciários. Com informação, estratégia e perseverança, o direito do seu cliente pode virar realidade! 🚀 📚 Fontes
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social. (Obs.: alguns dispositivos citados foram revogados, como o art. 68, §5º).
INSS. Resolução nº 485/PRES/INSS, de 8 de julho de 2015. Dispõe sobre os procedimentos da Perícia Médica em inspeção no ambiente de trabalho. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-485/pres/inss-de-8-de-julho-de-2015-19664030
FUNDACENTRO. NHO-01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. Norma de Higiene Ocupacional. Disponível em: https://www.fundacentro.gov.br
MINISTÉRIO DO TRABALHO. NR-15 – Atividades e Operações Insalubres. Portaria nº 3.214/78. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-15
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Consulta de EPI. Disponível em: https://caepi.mte.gov.br/internet/consultacainternet.aspx
Supremo Tribunal Federal (STF). Tema 555 da Repercussão Geral – RE 664.335/SC. Disponível em: http://portal.stf.jus.br
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tema 1.083 dos Recursos Repetitivos – REsp 1.773.719/PR. Disponível em: https://www.stj.jus.br
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tema 1.090 dos Recursos Repetitivos – REsp 1.729.555/SP. Disponível em: https://www.stj.jus.br
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