Qualidade de Segurado: Como Adquirir, Perder e Recuperar 🚀
- Helielthon Manganeli

- 14 de out.
- 10 min de leitura
📖 Sumário
1️⃣ Introdução
2️⃣ O que é qualidade de segurado?
3️⃣ Manutenção da qualidade de segurado
4️⃣ Perda da qualidade de segurado
5️⃣ Recuperação da qualidade de segurado
6️⃣ Jurisprudência da TNU
7️⃣ Calculadora qualidade de segurado
8️⃣ Conclusão
9️⃣ Fontes
1️⃣ Introdução
A qualidade de segurado é um dos pilares do sistema previdenciário. Ela garante acesso a benefícios previdenciários. Mas o que acontece quando uma pessoa para de contribuir? Por quanto tempo os direitos são mantidos? 🤔
Com as mudanças na legislação, especialmente após a EC 103/2019 e o Decreto 10.410/2020, as regras ficaram mais rígidas. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e prática como funciona a qualidade de segurado, como mantê-la, perdê-la e recuperá-la! 🚀
2️⃣ O que é qualidade de segurado e como adquiri-la?
A qualidade de segurado é o status que garante ao trabalhador acesso aos benefícios do INSS. Para adquirir esse status, basta começar a contribuir e atingir a carência.
📌 Quem pode adquirir a qualidade de segurado?
A qualidade de segurado pode ser obtida por diferentes categorias de trabalhadores, de acordo com as regras da Lei 8.213/91. Veja quem pode se tornar segurado:
✅ Empregados CLT – trabalhadores com carteira assinada;
✅ Empregados domésticos – desde que registrados pelo empregador;
✅ Trabalhadores avulsos – aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, por meio de sindicatos ou órgãos gestores;
✅ Contribuintes individuais – autônomos, empresários, prestadores de serviço;
✅ Segurados especiais – agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas que trabalham de forma individual ou em economia familiar;
✅ Segurados facultativos – qualquer pessoa acima de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para o INSS.
🛠️ Como adquirir a qualidade de segurado?
A forma de adquirir a qualidade de segurado varia de acordo com a categoria do trabalhador.
Empregados e trabalhadores avulsos: a qualidade de segurado é adquirida automaticamente com o início do trabalho formal, pois as contribuições são descontadas diretamente do salário.
Contribuintes individuais (autônomos e MEIs): precisam se cadastrar no INSS e começar a pagar as contribuições mensalmente.
Segurados especiais: adquirem a qualidade de segurado ao comprovar a atividade rural ou pesqueira, sem necessidade de contribuições diretas.
Facultativos: devem se inscrever no INSS e começar a contribuir de forma voluntária.
⚠️ Atenção! Desde a EC 103/2019 e o Decreto 10.410/2020, só mantém a qualidade de segurado quem recolher contribuições no valor igual ou superior ao piso do INSS.
💡 Dica: Para garantir seus direitos, mantenha suas contribuições regulares e fique atento às regras previdenciárias! 😊
3️⃣ Manutenção da Qualidade de Segurado
A qualidade de segurado não é perdida imediatamente após a interrupção das contribuições. O INSS concede um período chamado "período de graça", no qual o segurado ainda mantém seus direitos mesmo sem recolher novas contribuições. Esse prazo varia conforme a situação de cada segurado e está previsto no art. 15 da Lei 8.213/91.
📆 Quanto tempo dura o período de graça?
O tempo de manutenção da qualidade de segurado depende da categoria e da situação do segurado. Veja os prazos:
12 meses: para quem deixa de contribuir para o INSS (como trabalhadores CLT demitidos e autônomos que pararam de pagar);
24 meses: para quem já contribuiu por pelo menos 10 anos (120 contribuições) sem perder a qualidade de segurado;
36 meses: se, além de ter contribuído por 10 anos, comprovar que está desempregado;
Indeterminado: enquanto o segurado estiver recebendo benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença (exceto auxílio-acidente, que não mantém mais a qualidade de segurado desde a Lei 13.846/2019);
6 meses: para o segurado facultativo, pois ele não exerce atividade remunerada e tem um prazo menor para manter sua qualidade.
💡 Exemplo prático: João trabalhou como CLT por 8 anos e foi demitido. Ele pode ficar 12 meses sem contribuir e ainda manter seu direito a benefícios do INSS. Se ele comprovar que está desempregado e já tiver contribuído por mais de 10 anos, esse prazo sobe para 36 meses.
⚠️ Novas regras após a Reforma da Previdência
Após a EC 103/2019 e o Decreto 10.410/2020, o segurado somente mantém a qualidade de segurado se recolher contribuições no valor igual ou superior ao piso do INSS. Ou seja, contribuições abaixo do salário mínimo não garantem mais o período de graça.
Administrativamente, o INSS não reconhece essas contribuições para manter a qualidade de segurado. No entanto, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) pacificou o entendimento, no Tema 349, de que é possível reconhecer a qualidade de segurado mesmo com contribuições abaixo do salário mínimo.
Tema 349 da TNU:"Após a EC 103/2019 e o Decreto 10.410/2020, o segurado somente mantém a qualidade de segurado se recolher contribuições no valor igual ou superior ao piso do INSS. Ou seja, contribuições abaixo do salário mínimo não garantem mais o período de graça."
Isso significa que, embora o INSS não aceite essas contribuições na via administrativa, é possível buscar o reconhecimento na Justiça, conforme o entendimento da TNU.
4️⃣ Perda da Qualidade de Segurado
A perda da qualidade de segurado ocorre quando o segurado ultrapassa o período de graça sem realizar novas contribuições ao INSS. Quando isso acontece, ele perde o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
🛑 Quando a qualidade de segurado é perdida?
A perda acontece no primeiro dia após o fim do período de graça. Isso significa que, se um segurado tinha direito a 12 meses de período de graça e não voltou a contribuir dentro desse prazo, ele perde automaticamente sua qualidade de segurado no mês seguinte.
📆 Por quanto tempo a qualidade de segurado é mantida?
O tempo pelo qual uma pessoa continua segurada pelo INSS após parar de contribuir varia de acordo com sua situação. Os prazos são os seguintes:
1 ano (12 meses): aplica-se a quem deixa de contribuir, como trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos ou autônomos que interromperam os pagamentos ao INSS;
2 anos (24 meses): é concedido para aqueles que já acumularam 120 contribuições mensais (equivalente a 10 anos de pagamentos), garantindo um período maior de proteção;
3 anos (36 meses): válido para quem, além de ter contribuído por pelo menos 10 anos, consegue comprovar que está desempregado;
Prazo indefinido: para segurados que estão recebendo benefícios previdenciários como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (com exceção do auxílio-acidente, que não estende mais a qualidade de segurado desde a alteração feita pela Lei 13.846/2019);
6 meses: período garantido ao segurado facultativo, já que essa categoria não está vinculada a uma atividade remunerada e tem um tempo reduzido de manutenção da qualidade de segurado.
🚨 Consequências da perda da qualidade de segurado
Quando a qualidade de segurado é perdida, o trabalhador pode enfrentar algumas dificuldades, como:
❌ Perda imediata do direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
❌ Para recuperar a qualidade de segurado, basta voltar a contribuir. Após seis meses de contribuições, o segurado volta a ter direito aos benefícios;
❌ Pensão por morte e auxílio-reclusão podem ser negados aos dependentes, caso o segurado falecido tenha perdido essa condição antes do óbito.
⚠️ Atenção: O auxílio-acidente não mantém mais a qualidade de segurado!
Antes, quem recebia auxílio-acidente mantinha a qualidade de segurado sem precisar contribuir. Mas a Lei 13.846/2019 alterou essa regra. Agora, o auxílio-acidente não impede a perda da qualidade de segurado, tornando essencial continuar contribuindo para o INSS para manter os direitos previdenciários.
5️⃣ Recuperação da Qualidade de Segurado
Se você perdeu a qualidade de segurado, não se preocupe! É possível recuperá-la e voltar a ter direito aos benefícios do INSS. Diferente do que acontecia antes, não é mais necessário cumprir novamente todo o período de carência para benefícios que exigem carência mínima. Basta retomar os pagamentos ao INSS e aguardar um período de seis meses para restabelecer a condição de segurado. 📆✅
🔄 Como recuperar a qualidade de segurado?
A recuperação ocorre de forma simples:
1️⃣ Voltar a contribuir para o INSS, seja como empregado (com carteira assinada) ou por meio de recolhimentos individuais (autônomo ou facultativo);
2️⃣ Após 6 meses de contribuições, a qualidade de segurado é restabelecida e o segurado volta a ter direito aos benefícios previdenciários;
3️⃣ Benefícios que não exigem carência, como pensão por morte e auxílio-reclusão, já podem ser concedidos a partir do primeiro recolhimento.
6️⃣ Jurisprudência da TNU sobre Qualidade de Segurado
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já analisou diversos casos envolvendo a qualidade de segurado e consolidou entendimentos importantes que podem ser usados para contestar decisões do INSS. Essas jurisprudências são fundamentais para quem busca o reconhecimento de direitos previdenciários, principalmente quando há negativas injustificadas pelo Instituto. 📜⚖️
📌 Principais temas julgados pela TNU
📝 Tema 245 – Desemprego e Qualidade de Segurado
📌 O que diz a decisão?
A TNU reconheceu que o segurado desempregado pode manter a qualidade de segurado além dos 12 meses do período de graça, desde que comprove sua situação de desemprego. Isso significa que o prazo de manutenção pode ser prorrogado para até 36 meses, conforme previsto no art. 15, §2º, da Lei 8.213/91.
💡 O que isso muda na prática?
Mesmo que o INSS não reconheça administrativamente a extensão do período de graça, o segurado pode comprovar o desemprego e manter sua qualidade por mais tempo na via judicial.
📝 Tema 251 – Comprovação do Desemprego e o Período de Graça
📌 O que diz a decisão?
A TNU reforçou que o tempo de desemprego pode ampliar o período de graça, mas o segurado precisa apresentar provas, como:
✅ Cadastro no SINE ou em outros órgãos do Ministério do Trabalho;
✅ Recibos do seguro-desemprego (caso tenha recebido);
✅ Declaração de Imposto de Renda indicando ausência de rendimentos.
💡 O que isso muda na prática?
Se o segurado conseguir comprovar que estava desempregado, ele pode ter direito a 36 meses de período de graça, mantendo sua qualidade de segurado por mais tempo.
📝 Tema 255 – Documentação para Extensão do Período de Graça
📌 O que diz a decisão?
A TNU decidiu que a comprovação do desemprego não precisa ser exclusivamente por registro no Ministério do Trabalho. Outros documentos também podem ser aceitos para comprovar que o segurado não estava exercendo atividade remunerada.
💡 O que isso muda na prática?
Mesmo que o segurado não tenha registro no SINE, ele pode apresentar declarações, comprovantes bancários e outros documentos para provar sua situação de desemprego e garantir um período maior de proteção previdenciária.
📝 Tema 349 – Contribuições abaixo do salário mínimo e a Qualidade de Segurado
📌 O que diz a decisão?
A EC 103/2019 e o Decreto 10.410/2020 estabeleceram que o segurado só mantém a qualidade de segurado se recolher contribuições no valor igual ou superior ao piso do INSS. O INSS, administrativamente, não reconhece contribuições abaixo do salário mínimo.
Contudo, no Tema 349, a TNU firmou o entendimento de que é possível o reconhecimento da qualidade de segurado mesmo com contribuições inferiores ao piso.
💡 O que isso muda na prática?Se o INSS negar o período de graça ou o direito a benefícios com base em contribuições abaixo do salário mínimo, é possível recorrer à Justiça e utilizar o Tema 349 para reivindicar o direito.
7️⃣ Calculadora de Qualidade de Segurado
Saber se você ainda mantém sua qualidade de segurado é essencial para garantir seus direitos previdenciários. Afinal, perder essa condição pode significar a perda de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Pensando nisso, disponibilizamos abaixo uma calculadora gratuita para que você possa verificar rapidamente se ainda está dentro do período de graça e quais ações pode tomar para recuperar sua qualidade de segurado. 🚀
📌 Como funciona a calculadora?
✅ Você insere informações básicas, como data da última contribuição e tempo total de contribuição;
✅ O sistema analisa se você ainda está dentro do período de graça com base nas regras do art. 15 da Lei 8.213/91
;✅ Caso tenha perdido a qualidade de segurado, a calculadora indica como recuperá-la e em quanto tempo;
✅ Tudo de forma rápida e prática!
🔎 Dica importante: O INSS nem sempre reconhece todas as regras da forma correta na via administrativa. Se o resultado da sua calculadora indicar que você ainda mantém a qualidade de segurado, mas o INSS negar seu benefício, é possível recorrer com base nas jurisprudências que citamos acima!
Agora, faça o teste e descubra sua situação previdenciária! 👇
8️⃣ Conclusão
A qualidade de segurado é um dos aspectos mais importantes do sistema previdenciário, pois garante acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. No entanto, muitas pessoas não sabem que podem perder essa condição caso fiquem muito tempo sem contribuir para o INSS.
📌 Resumo do que você precisa saber:
✅ A qualidade de segurado é adquirida assim que o segurado começa a contribuir para o INSS;
✅ Mesmo sem contribuições, o segurado mantém seus direitos por um período chamado período de graça, que pode chegar a até 36 meses em alguns casos;
✅ Caso o segurado perca essa condição, basta retomar os pagamentos ao INSS e, após 6 meses de contribuição, seus direitos são restabelecidos;
✅ O INSS não reconhece administrativamente contribuições abaixo do salário mínimo, mas a TNU, no Tema 349, firmou entendimento de que essas contribuições podem ser consideradas na Justiça;
✅ A jurisprudência da TNU também garante que segurados desempregados podem ampliar seu período de graça, desde que apresentem documentos que comprovem a situação de desemprego.
💡 Dica final: Para evitar problemas com a perda da qualidade de segurado, é fundamental manter-se atento aos prazos e, sempre que possível, continuar contribuindo para o INSS. Se tiver dúvidas, utilize nossa calculadora de qualidade de segurado para descobrir sua situação atual!
Se você teve um benefício negado injustamente, procure um especialista e reivindique seus direitos. A Previdência Social é um direito seu, e entender as regras pode fazer toda a diferença! 🚀
9️⃣ Fontes
📖 Constituição Federal, art. 195, § 14
📖 Lei 8.213/91, art. 15 – Dispõe sobre os segurados do INSS e o período de graça
📖 Decreto 3.048/1999, art. 13, § 8º – Regulamenta a manutenção da qualidade de segurado
📖 Decreto 10.410/2020 – Alterações sobre a manutenção da qualidade de segurado após a Reforma da Previdência
📖 Emenda Constitucional 103/2019 – Mudanças no sistema previdenciário, incluindo exigências para contribuições mínimas
📖 Lei 13.846/2019 – Modificações sobre a manutenção da qualidade de segurado, incluindo a exclusão do auxílio-acidente como forma de manter essa condição
📌 Jurisprudência da TNU (Turma Nacional de Uniformização):
⚖️ Tema 245: Possibilidade de extensão do período de graça para segurados desempregados
⚖️ Tema 251: Formas de comprovação do desemprego para ampliação do período de graça
⚖️ Tema 255: Documentação alternativa para comprovar a condição de desemprego
⚖️ Tema 349: Reconhecimento de contribuições abaixo do salário mínimo na qualidade de segurado





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